O que se entende por Regulamento autorizado? - Roberta Venâncio
Regulamento autorizado é um ato administrativo secundário que complementa disposição de lei com determinação nela contida para que o Poder Executivo possa executá-la.
A doutrina e a Jurisprudência admitem a utilização deste instituto quando a lei expressamente estabelece a fixação de normas técnicas indicando os limites de atuação do Poder Executivo. Podemos citar o exemplo de quando é necessário que se forneça modelo de receituário, de notas fiscais, quando há elaboração de lista com medicamentos sujeitos à retenção, dentre outros.
No entendimento do doutrinador Marcelo Alexandrino seria uma "situação análoga a das denominadas normas penais em branco, nas quais o legislador traça o tipo penal, como, por exemplo, o tráfico de substâncias entorpecentes ilícitas, e deixa a competência de ato administrativo elaborar a lista taxativa das substâncias que se enquadrem no delineamento legal".
É importante notar que o Executivo, valendo-se da permissão legislativa expressa em lei, não está autorizado a disciplinar temas relacionados à reserva constitucional de lei neste ato regulamentar.
O exercício dessa competência exclusiva dos Chefes do Executivo é denominado como "discricionariedade técnica".
Fonte: SAVI
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