Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal
Versão 1- Direito Constitucional
65. O princípio do melhor interesse da criança reclama a prioridade absoluta e imediata da infância e da juventude, de maneira a elas conferir uma consideração especial, com a salvaguarda universal de seus direitos fundamentais. O que permite se afirmar que, à luz da Constituição da Republica Federativa do Brasil ,
(A) o legislador fixou como critério interpretativo doEstatuto da Criança e do Adolescentee a tutela incondicionada da formação da personalidade do menor, em consonância com a vontade dos pais.
(B) os filhos podem ser ouvidos sobre a própria educação, inclusive sobre os métodos pedagógicos aplicados, mas a sua opinião não é vinculativa para os pais.
(C) a prioridade absoluta e imediata da infância impõe diretrizes para a solução de conflitos e busca de mecanismos protetivos, mas não chega a separar a figura conjugal da figura parental.
(D) os pais e educadores são submetidos a um controle ostensivo, de forma a reprimir atos ilícitos e abuso de direito, sem prejuízo do comportamento comissivo, para promover o bem do menor.
NOTAS DA REDAÇÃO
Nesta questão, o examinador exigiu do candidato conhecimentos acerca dos direitos e garantias da criança e adolescente, previstos na Constituição Federal , a partir do artigo 227 , e no Estatuo da Criança e do Adolescente.
A afirmação correta é a contida na letra D, senão vejamos.
(A) o legislador fixou como critério interpretativo doEstatuto da Criança e do Adolescentee a tutela incondicionada da formação da personalidade do menor, em consonância com a vontade dos pais.
Esta alternativa está incorreta.
Não há que se falar em tutela incondicionada do menor. A vontade dos pais deve estar em consonância com os princípios constitucionais protetivos dos direitos da criança e adolescente, bem como com as previsões do ECA .
Assim, se os pais violarem direitos e garantias do menor, ainda que sob o fundamento de que o fazem com o fim de educá-lo, serão submetidos às medidas previstas na lei, podendo até perder o poder familiar.
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (...) III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;VIII - perda da guarda;IX - destituição da tutela;X - suspensão ou destituição do pátrio poder.
(B) os filhos podem ser ouvidos sobre a própria educação, inclusive sobre os métodos pedagógicos aplicados, mas a sua opinião não é vinculativa para os pais.
Em um Estado Democrático de Direito, em que devem ser respeitados os direitos fundamentais dos indivíduos, não se pode dizer que crianças e adolescentes não têm direito à liberdade de expressão. Ora, são elas sujeitos de direitos e deveres que possuem personalidade e dignidade, de modo que seria absurdo subtrair-lhes o direito à liberdade de expressão. Sendo assim, as crianças e adolescentes podem opinar sobre sua educação, o que, no entanto, não será vinculativo para os pais e educadores.
Conforme o artigo 227 da Constituição Federal e artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente , o dever de educação dos filhos incumbe aos pais, à sociedade e ao Estado, e não ao próprio educando, que, em razão de sua condição peculiar de criança ou adolescente como pessoa em desenvolvimento, não possuem discernimento suficiente para dirigir sua própria educação. ECA , Art. 4º : É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Quanto aos métodos pedagógicos aplicados pela escola, é um direito dos pais ou responsáveis (e não da criança ou adolescente) "ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais" , conforme artigo 53 , parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente .
(C) a prioridade absoluta e imediata da infância impõe diretrizes para a solução de conflitos e busca de mecanismos protetivos, mas não chega a separar a figura conjugal da figura parental.
Há uma diferença entre os conceitos de figura conjugal e figura parental.
Os pais têm para com os filhos menores o dever de assistência, educação e criação, conforme o artigo 229 da Constituição Federal .
A figura conjugal é aquela formada pelo casal em uma relação afetiva (casamento ou união estável).
Já a figura parental é aquela formada pelo pai e mãe, no relacionamento com os filhos.
A ruptura conjugal cessa apenas com os deveres em relação aos ex-cônjuges, permanecendo a relação de parentalidade, ou seja, dos deveres dos pais em relação aos filhos.
Ocorre que, em alguns casos, quando há a ruptura conjugal, os filhos acabam sendo criados apenas por um dos pais, subtraindo do menor o direito de uma convivência familiar saudável.
Para tentar resolver esse problema, foi promulgada a Lei nº 11.698 , de 13 de junho de 2008, que modificou os arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil e instituiu a guarda compartilhada.
(D) os pais e educadores são submetidos a um controle ostensivo, de forma a reprimir atos ilícitos e abuso de direito, sem prejuízo do comportamento comissivo, para promover o bem do menor.
Esta afirmação está correta.
A Constituição Federal prevê, em seu artigo 227 , que qualquer abuso, violência e a exploração sexual da criança e adolescente, deverão ser punidos.
A lei que regulamenta este dispositivo constitucional é o Estatuto da Criança e do Adolescente , que prevê punições para crimes comissivos e omissivos, bem como para infrações administrativas, sem excluir a responsabilidade civil por ofensa aos direitos assegurados às crianças e adolescentes.
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