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25 de Abril de 2024
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    Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal

    há 16 anos

    Versão 1- Direito Constitucional

    65. O princípio do melhor interesse da criança reclama a prioridade absoluta e imediata da infância e da juventude, de maneira a elas conferir uma consideração especial, com a salvaguarda universal de seus direitos fundamentais. O que permite se afirmar que, à luz da Constituição da Republica Federativa do Brasil ,

    (A) o legislador fixou como critério interpretativo doEstatuto da Criança e do Adolescentee a tutela incondicionada da formação da personalidade do menor, em consonância com a vontade dos pais.

    (B) os filhos podem ser ouvidos sobre a própria educação, inclusive sobre os métodos pedagógicos aplicados, mas a sua opinião não é vinculativa para os pais.

    (C) a prioridade absoluta e imediata da infância impõe diretrizes para a solução de conflitos e busca de mecanismos protetivos, mas não chega a separar a figura conjugal da figura parental.

    (D) os pais e educadores são submetidos a um controle ostensivo, de forma a reprimir atos ilícitos e abuso de direito, sem prejuízo do comportamento comissivo, para promover o bem do menor.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    Nesta questão, o examinador exigiu do candidato conhecimentos acerca dos direitos e garantias da criança e adolescente, previstos na Constituição Federal , a partir do artigo 227 , e no Estatuo da Criança e do Adolescente.

    A afirmação correta é a contida na letra D, senão vejamos.

    (A) o legislador fixou como critério interpretativo doEstatuto da Criança e do Adolescentee a tutela incondicionada da formação da personalidade do menor, em consonância com a vontade dos pais.

    Esta alternativa está incorreta.

    Não há que se falar em tutela incondicionada do menor. A vontade dos pais deve estar em consonância com os princípios constitucionais protetivos dos direitos da criança e adolescente, bem como com as previsões do ECA .

    Assim, se os pais violarem direitos e garantias do menor, ainda que sob o fundamento de que o fazem com o fim de educá-lo, serão submetidos às medidas previstas na lei, podendo até perder o poder familiar.

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (...) III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;VIII - perda da guarda;IX - destituição da tutela;X - suspensão ou destituição do pátrio poder.

    (B) os filhos podem ser ouvidos sobre a própria educação, inclusive sobre os métodos pedagógicos aplicados, mas a sua opinião não é vinculativa para os pais.

    Em um Estado Democrático de Direito, em que devem ser respeitados os direitos fundamentais dos indivíduos, não se pode dizer que crianças e adolescentes não têm direito à liberdade de expressão. Ora, são elas sujeitos de direitos e deveres que possuem personalidade e dignidade, de modo que seria absurdo subtrair-lhes o direito à liberdade de expressão. Sendo assim, as crianças e adolescentes podem opinar sobre sua educação, o que, no entanto, não será vinculativo para os pais e educadores.

    Conforme o artigo 227 da Constituição Federal e artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente , o dever de educação dos filhos incumbe aos pais, à sociedade e ao Estado, e não ao próprio educando, que, em razão de sua condição peculiar de criança ou adolescente como pessoa em desenvolvimento, não possuem discernimento suficiente para dirigir sua própria educação. ECA , Art. : É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Quanto aos métodos pedagógicos aplicados pela escola, é um direito dos pais ou responsáveis (e não da criança ou adolescente) "ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais" , conforme artigo 53 , parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente .

    (C) a prioridade absoluta e imediata da infância impõe diretrizes para a solução de conflitos e busca de mecanismos protetivos, mas não chega a separar a figura conjugal da figura parental.

    Há uma diferença entre os conceitos de figura conjugal e figura parental.

    Os pais têm para com os filhos menores o dever de assistência, educação e criação, conforme o artigo 229 da Constituição Federal .

    A figura conjugal é aquela formada pelo casal em uma relação afetiva (casamento ou união estável).

    Já a figura parental é aquela formada pelo pai e mãe, no relacionamento com os filhos.

    A ruptura conjugal cessa apenas com os deveres em relação aos ex-cônjuges, permanecendo a relação de parentalidade, ou seja, dos deveres dos pais em relação aos filhos.

    Ocorre que, em alguns casos, quando há a ruptura conjugal, os filhos acabam sendo criados apenas por um dos pais, subtraindo do menor o direito de uma convivência familiar saudável.

    Para tentar resolver esse problema, foi promulgada a Lei nº 11.698 , de 13 de junho de 2008, que modificou os arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil e instituiu a guarda compartilhada.

    (D) os pais e educadores são submetidos a um controle ostensivo, de forma a reprimir atos ilícitos e abuso de direito, sem prejuízo do comportamento comissivo, para promover o bem do menor.

    Esta afirmação está correta.

    A Constituição Federal prevê, em seu artigo 227 , que qualquer abuso, violência e a exploração sexual da criança e adolescente, deverão ser punidos.

    A lei que regulamenta este dispositivo constitucional é o Estatuto da Criança e do Adolescente , que prevê punições para crimes comissivos e omissivos, bem como para infrações administrativas, sem excluir a responsabilidade civil por ofensa aos direitos assegurados às crianças e adolescentes.

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