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25 de Abril de 2024
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    O crime de roubo impróprio admite tentativa? - Luciano Vieiralves Schiappacassa

    há 16 anos

    O denominado roubo impróprio está previsto no artigo 157 , § 1º , CP que dispõe: § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro .

    Acerca do tema existem duas correntes, quais sejam:

    Um primeiro entendimento é no sentido da não admissão da tentativa, pois ou a violência é exercida e, então, temos a consumação do delito de roubo, ou não há violência, ensejando a prática do delito de furto. Na doutrina Damásio de Jesus.

    Entretanto, o entendimento que prevalece é no sentido da possibilidade da tentativa na seguinte hipótese: o agente, depois de se apoderar do bem, tenta empregar a violência ou a grave ameaça, mas não consegue. Resta configurado, portanto, a tentativa do crime. Na doutrina Rogério Sanches, Mirabete, Nucci e outros.

    Fonte: SAVI

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    1 Comentário

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    Bom do artigo para enriquecimento de uma resposta.

    Porém tem uma coisa extra que eu gostaria de saber no caso concreto, como é aplicado? (fora da doutrina)

    Em concurso do MP, foi questionado a um candidato: "Se o agente pratica o delito de furto, e logo que a vítima aparece o agente vai dar um tapa na vítima para assegurar a posse do bem, portanto, roubo impróprio, porém o agente ERRA O TAPA. Nesse caso admite ou não a tentativa?"

    O candidato não soube responder e nem consegui a resposta.

    Se alguém puder sanar minha dúvida.

    Grato. continuar lendo