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14 de Fevereiro de 2017
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    O que se entende por estado de necessidade e quais seus requisitos, segundo o Código Penal? - Michele Melo

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    há 8 anos

    Prevê o art. 24: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    Para alguns doutrinadores o estado de necessidade configura uma faculdade e não um direito, pois a todo direito corresponde a uma obrigação, o que não há em relação àquele que tem lesado o seu bem jurídico por um caso fortuito. Para outros, trata-se de um direito, não contra o interesse do lesado, mas em relação ao estado, que concerne ao sujeito esse direito subjetivo da norma penal.

    O estado de necessidade pressupõe um conflito entre titulares de interesses lícitos e legítimos, em que um pode parecer licitamente para que outro sobreviva.

    São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:

    a) a ameaça a direito próprio ou alheio;

    b) a existência de um perigo atual e inevitável;

    c) a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;

    d) uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e

    e) o conhecimento da situação de fato justificante.

    Fonte: SAVI

    Disponível em: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/150245/o-que-se-entende-por-estado-de-necessidade-e-quais-seus-requisitos-segundo-o-codigo-penal-michele-melo
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    1 Comentário

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    Exelente... continuar lendo