Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Questionamentos sobre o processo de inventário

há 15 anos

Versão 1 - Direito Processual Civil

28. Relativamente ao processo de inventário, assinale o assertório incorreto .

(A) O legatário é parte ilegítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio quando toda herança for dividida em legados.

(B) O incidente de remoção do inventariante correrá em apenso aos autos do inventário.

(C) Apresentadas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, se o falecido deixou testamento.

(D) Incumbe ao inventariante trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído.

NOTAS DA REDAÇÃO

A questão trata do processo de inventário previsto a partir do artigo 982 do Código de Processo Civil .

A afirmativa incorreta é a contida na letra A. Vejamos.

(A) O legatário é parte ilegítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio quando toda herança for dividida em legados.

O legatário tem legitimidade para requerer o inventário e a partilha, conforme artigos 987 e 988 do Código de Processo Civil , bem como para manifestar-se sobre as dívidas do espólio, conforme artigo 1.020 do CPC .

Art. 1.020. O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:

I - quando toda a herança for dividida em legados;

II - quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.

(B) O incidente de remoção do inventariante correrá em apenso aos autos do inventário.

Esta afirmação está correta, pois reproduz o conteúdo do parágrafo único do artigo 966 do Código de Processo Civil .

Art. 996. Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos números do artigo antecedente, será intimado o inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, defender-se e produzir provas.

Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.

(C) Apresentadas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, se o falecido deixou testamento.

Esta alternativa está correta, conforme previsão do artigo9999 doCódigo de Processo Civill .

Art. 999. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se o finado deixou testamento.

(D) Incumbe ao inventariante trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído.

Mais uma vez, a questão exigiu conhecimento do texto da lei: CPC , Art. 991 . Incumbe ao inventariante: (...) Vl - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; (...).

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876171
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2291
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/questionamentos-sobre-o-processo-de-inventario/151109

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJSP - Ação Inventário de Bens Inventário por Haver Herdeiro Desaparecido; - Inventário - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Petição Inicial - TJSP - Ação Inventário e Partilha - Inventário

Raphael Faria, Advogado
Artigoshá 8 anos

A separação de fato e seus efeitos jurídicos.

Felippe Santanna, Estudante de Direito
Artigoshá 5 anos

A diferença entre herdeiros e legatários

Responsabilidades do inventariante e as hipóteses de remoção

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

a) novo cpc 645, antigo 1020!
b) new cpc 623§ ún. prazo agora de 15 dias!
c) n. cpc 626: citar e intimar!
d) n. cpc 618, vi! continuar lendo

Espólios mãe morreu 1995 não ser vendido passa para filhos sobrinhos continuar lendo