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26 de Abril de 2024
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    "Nota à Imprensa" - Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

    há 15 anos

    Em função da matéria do "Jornal Hoje" da Rede Globo de Televisão, onde o professor Luiz Flávio Gomes cobra providências imediatas do Ministério Público para a revisão da cartilha publicada no site, o Ministério do Trabalho divulgou a seguinte nota, publicada pelo Portal "Barril Verde"

    Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

    Nas últimas semanas, reportagens e notas na imprensa fizeram referência à presença na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego, da ocupação de profissional do sexo, como se o Ministério, por decisão política, estivesse estimulando ou oficializando tal ocupação. Parlamentares chegaram a tentar relacionar o fato com posições políticas, o que não cabe, por se tratar de trabalho técnico, por sinal concluído e publicado ainda no governo anterior. Em razão dessas ilações, cabe o seguinte esclarecimento:

    Classificação Brasileira De Ocupações - CBO

    A nomenclatura CBO-2002 foi elaborada a partir do padrão da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO-88, sigla em espanhol e ISCO-88, sigla em inglês), elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Brasil é signatário da classificação internacional.

    Dentre os vários usuários da CBO, podemos citar o Ministério da Saúde e o Ministério da Previdência Social, que associam a ocupação exercida à incidência de doenças, entre outros usos. Por exemplo, interessa ao Ministério da Saúde identificar e quantificar os profissionais do sexo e trabalhar junto a suas associações nas campanhas de informação sobre as doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). Os resultados obtidos nas campanhas de informação sobre AIDS fez do Brasil referência mundial de sucesso no controle da doença A existência de um código e a organização desses profissionais facilita tanto o trabalho dos ministérios como potencializa a eficácia dos programas de disseminação de informações.

    Tendo em vista os recentes questionamentos envolvendo a família ocupacional 5198 - Profissionais do Sexo, comunicamos que o MTE estará realizando convalidações/revisões, para esta e outras famílias ocupacionais representadas no documento CBO, visando à implementação de ajustes que, eventualmente, se fizerem necessários.

    Ministério do Trabalho e Emprego

    Esta nota foi colocada no ar originalmente em 28 de outubro de 2008, no portal "Barriga Verde". Disponível em: http://www.adjorisc.com.br/jornais/obarrigaverde/noticias/index.phtml?id_conteudo=162449

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