Proteção dos direitos autorais
Resolução da questão n.º 95 - Versão 1 - Direito Comercial
95. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial efetua-se mediante
(A) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade e concessão de registro de desenho industrial nos termos daLei de Propriedade Industriall (Lei n.º 9.279 /96), sendo a proteção relativa à marca submetida às regras dodireito autorall (Lei n.º 9.610 /98).
(B) as regras dDireito Autoralal previstas nCódigo Civilil .
(C) registro público empresarial com o devido depósito da marca e patente efetuado nos termos da Lei n.º8.9344444 /94, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins.
(D) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; concessão de registro de desenho industrial e de marca; repressão às falsas indicações geográficas; repressão à concorrência desleal, nos termos de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279 /96).
NOTAS DA REDAÇÃO
A Lei n.º 9.279 , de 14 de maio de 1996, regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Quanto à proteção da propriedade industrial, esta efetua-se mediante: (a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade (artigo 2º, I); (b) concessão de registro de desenho industrial (artigo 2º, II); (c) concessão de registro de marca (artigo 2º, III); (d) repressão às falsas indicações geográficas (artigo 2º, IV); e, (e) repressão à concorrência desleal (artigo 2º, V).
(A) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade e concessão de registro de desenho industrial nos termos daLei de Propriedade Industriall (Lei n.º 9.279 /96), sendo a proteção relativa à marca submetida às regras dodireito autorall (Lei n.º 9.610 /98).
O erro desta alternativa está em afirmar que a proteção da marca está contida naLei de Direito Autorall, pois, em verdade, sua regulamentação consta do título III daLei de Propriedade Industriall , compilada nos artigos1222 a1755 .
(B) as regras doDireito Autorall previstas noCódigo Civill .
Equivocada a assertiva, pois a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial efetua-se mediante as hipóteses elencadas no artigo2ºº da Lei n.º 9.2799 /96, inexistindo expressa disposição noCódigo Civill .
(C) registro público empresarial com o devido depósito da marca e patente efetuado nos termos da Lei n.º8.9344444 /94, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins.
De fato, a Lei n.º 8.934 /1994 dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins, contudo, a proteção do nome empresarial é formalizada por seu registro na Junta Comercial do Estado em que se pretende estabelecer a sede ou filial da empresa. Ademais, o artigo 33 da supracitada lei enuncia que "a proteção do nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações" .
(D) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; concessão de registro de desenho industrial e de marca; repressão às falsas indicações geográficas; repressão à concorrência desleal, nos termos de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279 /96).
Por fim, esta assertiva está correta, pois reproduz os incisos I , II , III e IV do artigo 2º da Lei de Propriedade Industrial .
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