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16 de Abril de 2024
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    Quais as atribuições do assistente de acusação?

    há 15 anos

    Resolução da questão 52 - Versão 1 - Direito Processual Penal52. Assinale a alternativa correta.

    (A) Pode ser colhida prova criminal no gabinete do Promotor de Justiça, sob sua presidência.

    (B) Em ação penal privada, admite-se a assistência de acusação.

    (C) O assistente da acusação pode recorrer de sentença absolutória se não o houver feito o Promotor de Justiça.

    (D) O assistente de acusação pode arrolar e ouvir testemunhas mesmo que já se tenha verificado o limite máximo de depoentes.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    (A) Pode ser colhida prova criminal no gabinete do Promotor de Justiça, sob sua presidência.

    Durante o processo judicial, a colheita de provas é atribuição do juiz. O promotor é órgão acusador, de modo que a prova colhida em seu gabinete estaria eivada de vício.

    "HABEAS CORPUS - APELAÇÃO CRIMINAL - INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE - POSSIBILIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO - ATRIBUIÇÕES - DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS COLHIDOS NO GABINETE DO PROMOTOR DE JUSTIÇA - PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NULIDADE DO PROCESSO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a impetração de habeas corpus simultaneamente com o recurso de apelação não é causa para que não se conheça do writ, ainda que idênticos os fundamentos. 2 - Embora o Promotor de Justiça seja o titular da ação penal, as respectivas atribuições não passam do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e policial-militar. Somente na ação civil pública e no inquérito civil é que a função do Ministério Público abrange também medidas e procedimentos administrativos pertinentes, incluídas então as diligências investigatórias, pena de violentar a garantia constitucional do devido processo legal e seus corolários: a ampla defesa e o contraditório. 3 - Os requerimentos, inquirições, provas e contraprovas realizados diretamente pelo Promotor de Justiça repercutem irremediavelmente nos atos processuais que se seguem, impondo-se a anulação do processo a partir dos referidos atos. 4 - Ordem concedida. Maioria."

    Além disso, a prova deve ser produzida em juízo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício I - ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    (B) Em ação penal privada, admite-se a assistência de acusação.

    Incorreto.

    Não se admite assistente de acusação na ação penal privada, pois está já é de titularidade do ofendido.

    Ora, se a função do assistente de acusação é representar os interesses do ofendido na ação penal pública, auxiliando o Ministério Público, não cabe dizer que o assistente poderá intervir na ação penal privada.

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública , poderá intervir, como assistente do Ministério Público , o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

    (C) O assistente da acusação pode recorrer de sentença absolutória se não o houver feito o Promotor de Justiça.

    Esta alternativa está correta, conforme o disposto no artigo 271 do Código de Processo Penal :

    Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio , nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

    (D) O assistente de acusação pode arrolar e ouvir testemunhas mesmo que já se tenha verificado o limite máximo de depoentes.

    O assistente de acusação pode propor meios de prova, tal como a oitiva de testemunhas.

    Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598 .

    Porém, somente a critério do juiz poderão ser ouvidas testemunhas que ultrapassem o limite legal.

    Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

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