Em que consiste a "relevante controvérsia judicial" em sede de ADCON? - Ariane Fucci Wady
Para que seja ajuizada a Ação Declaratória de Constitucionalidade, a lei 9868/99 exige que o pedido venha acompanhado de cópia do ato normativo controvertido e prova da "relevante controvérsia judicial", ou seja, deve-se indicar a existência de ações em andamento em juízos ou tribunais inferiores em que a constitucionalidade da lei esteja sendo impugnada, devendo ser demonstrado ao STF os argumentos favoráveis e contrários à constitucionalidade das normas, possibilitando que o Supremo uniformize o entendimento sobre a sua constitucionalidade ou não.
Perceba-se que a ADCON, em verdade, é meio de uniformização de jurisprudência sem edição de súmula, mas sim, com a determinação de um sentido para a norma que se pretende aplicar.
Desta forma, é imprescindível a existência de controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade da norma e sua aplicação, sendo essa controvérsia a dúvida existente entre diversos juízos, de quando da aplicação da lei ao caso concreto.
Por isso é que são necessárias as presenças de cópias de decisões judiciais, nas quais, em âmbito incidental, discute-se a constitucionalidade ou não da norma, sendo interessante observar que a relevância da controvérsia é que proporciona à ADCON a característica de ser uma ação abstrata que se origina, portanto, de ações concretas.
Fonte: SAVI
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