Quando a diarista poderá ser considerada empregada doméstica? - Katy Brianezi
Segundo ensinamentos de Maurício Godinho Delgado, não será possível enquadrar a diarista como empregada doméstica, tendo em vista a ausência de continuidade do trabalho.
Assim, de acordo com a teoria da fixação poderá ser considerada trabalhadora eventual, uma vez que eventual é o trabalhador que não se fixa a uma fonte de trabalho.
Ressalte-se que a fixação é jurídica, ou seja, o trabalhador eventual possui vários tomadores de seus serviços, porém, como é de curta duração, não se fixa ao poder diretivo de um único empregador, ao contrário dos trabalhadores subordinados.
Este, em regra, é o caso da diarista. No entanto, cumpre ressaltar que se o trabalho das diaristas ocorrer em três ou mais dias na semana ainda que intermitente, porém de forma habitual, de trabalhadora eventual (diarista) passará a ser considerada empregada doméstica, uma vez existente a continuidade da prestação de serviços.
Portanto, a diarista em regra será considerada trabalhadora eventual, salvo haja caracterização da continuidade na prestação de serviços a um mesmo empregador, momento em que deixará de ser eventual e passará a ser considerada doméstica.
Fonte: SAVI
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