Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Lei 12.008/09 assegura direito ao trâmite preferencial dos processos que tenham maiores de 60 anos como parte ou interessados.

há 15 anos

NOTÍCIAS (Fonte: www.stj.jus.br) Nova lei assegura preferência de julgamento que o STJ garante a maiores de 60 desde 2003

Uma nova lei estendeu aos idosos maiores de 60 anos o direito de preferência em julgamentos de processos judiciais de que sejam partes ou interessados. Publicada no último dia 30 no Diário Oficial da União, a Lei n. 12.008/09 deve ser aplicada em todas as instâncias da Justiça brasileira e vem ao encontro do que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pratica desde 2003. Naquele ano, o Tribunal de Cidadania ampliou de 65 anos, como até recentemente estabelecia o Código de Processo Civil (CPC), para 60 anos a idade mínima de preferência em julgamento.

A nova lei acrescentou artigos no CPC determinando a extensão do benefício da Justiça mais rápida. Antes, em 2001, o código processual havia sido alterado para admitir a preferência para maiores de 65 anos. Naquele ano, o STJ julgou seu primeiro processo com preferência de idoso. Atualmente, 10.065 processos tramitam na Corte com pedido de preferência de julgamento por se tratar de parte ou interessado maior de 60 anos.

Em 2003, após a sanção do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), o STJ passou a admitir o pedido de preferência em julgamentos que envolvessem maior de 60 anos. A partir desta idade, o estatuto regula direitos e estabelece obrigações para com os idosos. No entanto, não trata especificamente dos processos judiciais. No STJ, tão logo constatada a idade que garante a tramitação privilegiada, o processo é etiquetado na capa para alertar sobre a prioridade na análise. O mesmo destaque ocorre nos processos digitalizados.

Benefício ao cônjuge

Em caso de falecimento do idoso parte ou interessado no processo, a nova lei traz novas garantias. A partir de agora, independentemente da idade, o cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira, em união estável, também terá a prioridade na tramitação daquele processo em que o idoso falecido tinha o benefício. Anteriormente, o CPC garantia a manutenção da preferência apenas quando o cônjuge tinha mais de 65 anos.

A nova lei insere também novos artigos na Lei n. 9.784/1999, que trata dos processos administrativos no âmbito da administração pública federal. A norma dá preferência na tramitação destes processos para os maiores de 60 anos, para portadores de deficiência física ou mental e para portadores de doenças graves, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, Parkinson e AIDS, por exemplo, mesmo que a doença tenha sido adquirida após o início do processo. Em todos os casos, seja no processo judicial ou no administrativo, a lei determina que a pessoa junte prova de sua condição (seja a idade, a deficiência ou a doença) e requeira o benefício à autoridade judicial ou administrativa, que determinará as providências.

A população idosa cresce em ritmo acelerado no Brasil. Um estudo divulgado há dois anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta uma tendência de crescimento da população idosa brasileira. Em 2006, as pessoas com 60 anos de idade ou mais alcançaram 19 milhões, correspondendo a 10,2% da população total do país. Um crescimento mais acentuado foi percebido no grupo com 75 anos ou mais. Em 1996, eles representavam 23,5% da população de 60 anos ou mais. Dez anos depois, eles já eram 26,1%.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876173
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações36855
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-12008-09-assegura-direito-ao-tramite-preferencial-dos-processos-que-tenham-maiores-de-60-anos-como-parte-ou-interessados/1625357

Informações relacionadas

Rafael Mascarenhas, Advogado
Modeloshá 4 anos

Petição Prioridade de Tramitação - Pessoa Idosa

Ação Anulatória de Escritura Pública de Cunho Patrimonial c/c Pedido de Tutela de Urgência

Renato Amorim, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Peça requerendo prioridade Especial na tramitação

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-89.2015.8.12.0001 MS XXXXX-89.2015.8.12.0001

7 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Preciso saber se esta lei 12.008 de 29 de julho de 2009 prevalece para socio , pessoa juridica com mais de 60 anos,
meu e-mail
silviopero@yahoo.com.br
celular
75-991151088
75988456269 continuar lendo

Acho muito positivo essa Lei, tendo em vista a morosidade da Justiça Brasileira, em milhares de casos a pessoa Morre e, não ver o Fim do Processo Parabéns ao STJ. continuar lendo

tenho processo de USUCAPIÃO, já a algum tempo, tem sido difícil, apesar desta lei não tem adiantado muito. Que fazer para agilizar? Moramos no imóvel , quatro idosos, duas senhoras, meu companheiro e sou a mais nova tenho 66 anos... continuar lendo

Cobre do seu advogado agilidade do processo, tendo em vista o amparo legal expresso na lei na
Lei 12.008/2009. Caso persista a morosidade da justiça sem justificativa plausível, acione a Corregedoria da Justiça, ou, caso persista, acione o CNJ. continuar lendo

só uma maneira para que os processos possam andar com mais celeridade, pagar aos julgadores por produtividade, e retirem 50% das mordomias atuais, pensei em fazer direito, descobrir que não seria viável, isso por que não tinha caixa pra sobreviver pelos motivos da lentidão da justiça. alguém deve buscar um entendimento de que o adv é um ser humano é precisa sobreviver. continuar lendo