O que é ação de sobrepartilha? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
A ação de sobrepartilha é nova partilha de bens ou de coisas, que não se partilharam antes. Está prevista no artigo 1.040 do Código de Processo Civil, que dispõe:
Art. 1.040. Ficam sujeitos à sobrepartilha os bens:
I - sonegados;
II - da herança que se descobrirem depois da partilha;
III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;
IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
Parágrafo único. Os bens mencionados nos ns. III e IV deste artigo serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e administração do mesmo ou de diverso inventariante, a aprazimento da maioria dos herdeiros.
Neste sentido, entendimento exarado pelo STJ, por oportunidade do julgamento do REsp 770709/SC :
CIVIL. SEPARAÇAO JUDICIAL. BENS SONEGADOS. SOBREPARTILHA.
Os bens sonegados na separação judicial sujeitam-se à sobrepartilha; se a finalidade visada é a de integrar no patrimônio comum bens que nela deixaram de ser arrolados, não há necessidade de anular a partilha. Recurso especial não conhecido.
11 Comentários
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Ainda sobre a Sobrepartilha, em não havendo menores ou incapaz, na demanda, esta pode ser feito via administrativa,ou seja, diretamente no cartório competente. nos termos da lei LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007. continuar lendo
E desde que o "de cujus" não tenha deixado testamento. continuar lendo
Documento Bom, atingiu o objetivo continuar lendo
Este artigo 1.040 do CPC, está incorreto, é o artigo 669, do CPC. continuar lendo
O texto é antigo, tem 10 anos, quando foi escrito, na vigência do CPC de 1973, era o art. 1.040, no novo CPC, o correspondente a ele é o art. 669 continuar lendo