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Em que consiste o princípio "favor rei" no direito processual penal? - Direito Processual Penal
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Segundo o culto doutrinador Fernando Capez, o princípio "favor rei" consiste em que qualquer dúvida ou interpretação na seara do processo penal, deve sempre ser levada pela direção mais benéfica ao réu (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 10ª Edição revista e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 39).
Aliás, nada mais coerente e lógico a se esperar de um sistema de processo de penal acusatório.
5 Comentários
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A quem dera que o princípio "favor rei", fosso efetivamente aplicado pelo judiciário brasileiro, já que tal princípio tem por objetivo precípuo favorecer o réu, sobretudo, quando não responsabilizado pela inércia do estado-juiz que via de regra deixa energúmenos indivíduos amontoados em jaulas além do tempo preconizado em lei para conclusão do sumário de culpa, na maioria das vezes, sob inapropriados fundamentos de encontrarem-se presos preventivamente, como se a medida odiosa de ordem cautelar e/ou provisória parasse o relógio do tempo transformando atos ilegais praticados pelo estado-juiz num azo de combate ao crime como um acalento e em resposta aos anseios da sociedade. continuar lendo
Satisfeito. continuar lendo
Salvo engano,entendo que este princípio coaduna-se na aplicação do Art. 22 do CP., na COAÇÃO MORAL. Quando sujeito, é abordado pelo agente público,que lhe pede um valor para favorecê-lo em breve futuro.Crime previsto no Art. 333 do CP. Em caso negativo, perdoem o neófito que a esta subscreve. continuar lendo
Ótima explicação. continuar lendo