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26 de Abril de 2024

O princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) é aplicável pelos tribunais superiores à nulidade absoluta? - Márcio Pereira

há 15 anos

Impõe-se a resposta positiva. Mesmo no caso de nulidade absoluta (em que o prejuízo é presumido), os tribunais superiores brasileiros entendem pertinente o referido princípio. Veja trecho de decisão do STJ (HC 99996 / SP) a este respeito: o Supremo Tribunal Federal acolhe o entendimento de que o princípio geral norteador das nulidades em Processo Penal - pas de nullité sans grief - é igualmente aplicável em casos de nulidade absoluta (HC 85.155/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJU 15.04.05 e AI-AgR. 559.632/MG, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU 03.02.06).

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6 Comentários

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Somente e tão somente quando houver um prejuízo às partes advindo da ocorrência da referida nulidade. Assim expõe o princípio pas de nullité sans grief, conforme leciona TOURINHO FILHO:
"em matéria de nulidade, e para simplificar o rigorismo formal, foi adotado o princípio do pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem prejuízo. Para que o ato seja declarado nulo é preciso haja, entre a sua imperfeição ou atipicidade e o prejuízo às partes, um nexo efetivo e concreto. Se, a despeito de imperfeito, o ato atingiu o seu fim, sem acarretar-lhes prejuízo, não há cuidar-se de nulidade”1 continuar lendo

Na verdade é uma jurisprudência defensiva, a qual deve ser revista de imediato. Prejuízo é uma cláusula aberta para interpretação do julgador???? O que é prejuízo??? continuar lendo

Amigo, o termo "jurisprudência defensiva" não é entendido como a prática adotada pelos julgadores, precipuamente nas cortes superiores, para o não conhecimento dos recursos em virtude do apego à formalidade excessiva, primando pelos pressupostos de admissibilidade recursal de manteira literal e se negando à apreciar o mérito da questão?

Acho que o princípio "pas de nullité sans grief" vai na vertente exatamente oposta, de busca pela primazia do julgamento do mérito (4º, CPC) e evasão de declarações de nulidades desnecessárias. continuar lendo

Significa que qualquer prejuízo que possa haver à parte, todo o processo torna-se nulo? Ou apenas na medida do prejuízo? continuar lendo

Igor, nem todo prejuízo à parte é advindo de nulidade. Trata-se aqui reconhecer uma nulidade apenas se ela causar prejuízo, o que está em discussão é o reconhecimento ou não da nulidade.

Se uma parte for prejudicada sem que haja nulidade (ato eivado de vício insanável), não há que se falar em anulação. Não é o prejuízo que será anulado, mas o ato eivado de vício (s). continuar lendo

A nulidade se refere somente ao ato eivado de vício, bem como aos demais dele decorrentes e não a todo o processo. continuar lendo