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23 de Abril de 2024
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    O que se entende por recurso adesivo e quais as hipótese de cabimento perante a justiça do trabalho? - Katy Brianezi

    há 15 anos

    Segundo ensinamentos de Sérgio Pinto Martins o recurso adesivo não é propriamente um tipo de recurso, mas uma forma de interposição de recursos "tardiamente" para aqueles que inicialmente não tinham intenção de recorrer, mas aproveitando o recurso da parte contrária, apresenta juntamente com suas contra-razões, o recurso adesivo (recorrendo da parte da decisão em que foi sucumbente).

    Assim, o recurso adesivo poderá ser utilizado na justiça do trabalho. No entanto, nos termos da súmula 283, do TST, o recurso adesivo somente será admitido nas seguintes situações:

    - interposição de recurso ordinário

    - interposição de recurso de revista

    - interposição de agravo de petição

    - interposição de embargos no TST

    Deste modo, caberá recurso adesivo, apresentado juntamente com as contra-razões de: recurso ordinário, recurso de revista, contra-minuta de agravo de petição e contra-razões de embargos no TST.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-recurso-adesivo-e-quais-as-hipotese-de-cabimento-perante-a-justica-do-trabalho-katy-brianezi/1728699

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