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27 de Abril de 2024

O que se entende por salário in natura ou salário utilidade? - Katy Brianezi

há 15 anos

Segundo ensinamentos de Mauricio Godinho Delgado, utilidade é todo bem do qual o empregado possa servir-se quando fornecido pelo empregador. No entanto, o salário não pode ser pago totalmente em utilidades. Assim, pelo menos 30% do salário deverá ser pago em dinheiro. (artigo 82, da CLT).

Importante observar que se a prestação fornecida é PARA o trabalho, a mesma NAO possui natureza salarial. Já se a prestação fornecida é PELO trabalho, considera-se SALÁRIO-UTILIDADE.

Cumpre lembrar que se a prestação for fornecida com habitualidade e com gratuidade pelo empregador, terá natureza salarial, portanto será considerado salário in natura.

Segundo o texto celetista, serão consideradas prestações in natura: a alimentação (20% do salário contratual), habitação (25% do salário contratual), vestuário, cestas básicas, transporte fornecido gratuitamente pelo empregador ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado pelo trabalho prestado ao empregador.

Não será permitido o pagamento in natura com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas (ex. cigarro súmula 367, do TST).

Utilidades sem natureza salarial, segundo a própria CLT:

I vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (obrigação do empregador fornecido para a prestação de serviços)

II educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (vale-transporte)

IV assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

V seguros de vida e de acidentes pessoais;

VI previdência privada;

Por fim, cumpre esclarecer que a habitação, a energia elétrica, os EPIs, uniformes, e os veículos fornecidos ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho não terão natureza salarial, mas sim indenizatória.

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2 Comentários

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Nestes casos então, de acordo ao novo texto, os salários in natura integram o salário do empregado? continuar lendo

E no Serviço Público , salário em natura é considerado todo como "Natureza Indenizatória" ? Salário disfarçado pra não incidir IRPF e INSS ? Entra na conta da Lei de Responsabilidade Fiscal ? continuar lendo