O princípio da reserva do possível pode ser alegado como matéria de defesa processual? - Luciano Vieiralves Schiapacassa
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
O princípio da reserva do possível deve ser entendido como um limite fático e jurídico que poderá ser oposto pelo Estado à realização de direito fundamental, mormente aqueles que possuam cunho prestacional.
Portanto, a reserva do possível é matéria de defesa processual que o Estado poderá se valer. Não basta a mera alegação. Terá o Estado o ônus de provar a impossibilidade de atendimento das prestações demandadas.
Obs.: Segundo o professor Ingo Sarlet a reserva do possível possui três dimensões, quais sejam: dimensão fática; dimensão jurídica e dimensão da razoabilidade e proporcionalidade da prestação.
1 Comentário
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Sucinto, porém muito bom. Parabéns! continuar lendo