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O que se entende por neoconstitucionalismo? - Leandro Vilela Brabilla
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Neoconstitucionalismo trata-se de um movimento teórico de revalorização do direi-to constitucional, de uma nova abordagem do papel da constituição no sistema ju-ridico, movimento este que surgiu a partir da segunda metade do século XX.
O neoconstitucionalismo visa refundar o direito constitucional com base em novas premissas como a difusão e o desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais e a força normativa da constituição, objetivando a transformação de um estado legal em estado constitucional.
9 Comentários
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Dentre as principais características do neoconstitucionalismo, a ideia de eficácia valorativa da Constituição parece contemplar todas as demais. Isto porque, todas as facetas do neoconstitucionalismo objetivam, em maior ou menor grau, extrair o sentido axiológico do texto constitucional, fundado, principalmente, na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB/88).
Em interessante esboço, Pedro Lenza conclui que, no campo ideológico do constitucionalismo moderno, a hierarquia entre as normas e a limitação do poder seria suas vigas mestres; enquanto que, no neoconstitucionalismo, há uma hierarquia entre normas não apenas formais, mas axiológicas, que objetivam, mormente, a concretização dos direitos fundamentais. continuar lendo
Perfeito! continuar lendo
um dos melhores conceitos diretos que encontrei aqui na internet! continuar lendo
gostaria que o assunto fosse mais extenso!!! continuar lendo
Um conceito bastante claro de neoconstitucionalismo.
Parabens! continuar lendo