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26 de Abril de 2024
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    Qual é a diferença entre nascituro e concepturo? ? Andrea Russar Rachel

    há 15 anos

    O nascituro é o ser que já foi concebido e ainda não nasceu (CC, art. ), enquanto que o concepturo ainda não foi concebido, embora haja a esperança de que venha a ser (art. 1.799, I, CC).

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    Essa diferença foi questionada na prova oral do 181º Concurso para Juiz de Direito Substituto do Estado de São Paulo.

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    3 Comentários

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    Que legal. Assim se garante o direito do ser humano, no Brasil, desde de sempre.

    Aldemar Santos continuar lendo

    Onde a gente encontra a explicação doutrinária sobre o concepturo? continuar lendo

    putz que questão macrabra hein rs continuar lendo