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26 de Abril de 2024

Confira as novas regras sobre os concursos federais

há 15 anos

Foi publicado nesta semana pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o decreto presidencial nº 6944 que regulamenta as normas gerais para concursos públicos federais. Trata-se de um grande avanço, um verdadeiro respaldo aos candidatos que ora se sentiam lesados.

Vejamos abaixo as novidades trazidas pelo decreto:

VALIDADE

- Durante a validade do concurso público o MPOG poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinqüenta por cento o quantitativo original de vagas.

CADASTRO DE RESERVA

- A realização de concurso público para formação de cadastro de reserva, só será autorizado pelo MPOG em caráter excepcional, de acordo com a necessidade de cargos efetivos destinados a atividades de natureza administrativa, ou de apoio técnico ou operacional dos planos de cargos e carreiras do Poder Executivo Federal.

TÍTULOS

- Para os concursos públicos que forem de provas e títulos, a apresentação desses será sempre posterior à prova escrita.

PROVA ORAL

- Quando houver prova oral a mesma deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

EXAME PSICOTÉCNICO

- O exame psicotécnico deverá apenas se limitar a detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo, sendo vedada a realização de exame psicotécnico para aferição de perfil profissiográfico ou de quociente de inteligência.

APROVADOS E CLASSIFICADOS

- O organizador homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos aprovados classificados, de acordo com o número de vagas previstas e o número máximo de aprovados (estipulados no anexo II do decreto, chegando a duas vezes o número que vagas). Os não classificados, estarão reprovados. Tal critério também será utilizado nas demais etapas.

- Na última classificação nenhum dos candidatos empatados serão reprovados.

PRAZO PARA REALIZAÇAO

- A partir da autorização para realização de concursos públicos pelo MPOG, tem-se prazo não superior a 06 meses para publicação do edital de abertura de inscrições. Não havendo edital de abertura dentro do prazo, a autorização concedida perderá seu efeito.

PUBLICAÇAO DO EDITAL

- O edital deverá ser publicado de forma integral no Diário Oficial da União (art. 18,I). Esta medida vai evitar que apenas parte do edital seja publicada no diário oficial sem estabelecer todas as regras que irá regulamentar aquele concurso.

- O prazo entre a publicação do edital e a data da realização da primeira prova deverá ser de no mínimo 60 dias. Porém, o prazo poderá reduzido mediante ato motivado do Ministro de Estado sob cuja subordinação se encontrar o órgão responsável pelo concurso (art. 18,2º).

- Divulgação do edital no site oficial do órgão responsável pela realização do concurso, bem como no site da instituição que realizará o certame, logo após a publicação.

TAXA DE INSCRIÇAO

- O valor referente à inscrição deverá estar expresso no edital, resguardando casos de isenções nele previsto.

REQUISITOS MÍNIMOS

São requisitos mínimos que deverão constar no edital:

1) Identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou entidade que o promove;

2) Menção ao ato ministerial que autorizar a realização do concurso público, quando for o caso;

3) Número de cargos ou empregos públicos a serem providos;

4) Quantitativo de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e critérios para sua admissão;

5) Denominação do cargo ou emprego público, a classe de ingresso e a remuneração inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem;

6) Lei de criação do cargo, emprego público ou carreira, e seus regulamentos;

7) Descrição das atribuições do cargo ou emprego público;

8) Indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo ou emprego;

A escolaridade mínima, e a experiência profissional, quando exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica (Art. 19, parágrafo único).

9) Indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;

10) Valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;

11) Orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;

12) Indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e quando da realização das provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase;

13) Enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas;

14) Indicação das prováveis datas de realização das provas;

15) Número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório, e indicativo sobre a existência e condições do curso de formação, se for o caso;

16) Informação de que haverá gravação em caso de prova oral ou defesa de memorial;

17) Explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;

18) Exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;

19) Regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas;

20) Fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação;

21) Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.

ALTERAÇÕES NO EDITAL

- Ademais, qualquer alteração no edital também deverá ser publicada no diário oficial da união, bem como nos sites do órgão responsável e empresa organizadora do concurso.

Comentários:

Com toda certeza esse decreto irá facilitar a vida do candidato. Um exemplo disso é a divulgação da relação dos candidatos aprovados por ordem de classificação, segundo a quantidade de vagas previstas no edital e do número máximo de aprovados.

Outra inovação está no fato de que a prova oral sendo gravada tornará o processo mais transparente.

Vale ressaltar que as novas regras não se aplicam para as carreiras de ingresso de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional, Defensor Público da União e Diplomata.

Fonte: Setor de Concursos LFG

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O artigo foi interessante e irá me ajudar a elaborar um guia operacional para realização de um concurso.
Atenciosamente, continuar lendo