Os criadores de jóias são tutelados pelo direito industrial ou pelo direito autoral? - Andrea Russar Rachel
De acordo com Fábio Ulhôa Coelho, na distinção entre desenho industrial e obra de arte, pelo aspecto da articulação entre função e forma do objeto correspondente - em suma: se objeto resultante da atividade criativa não apresenta função utilitária, a forma correspondente pode ter a proteção do direito autoral, mas não a do direito industrial - , há uma exceção a se considerar: as jóias. São objetos de nenhuma utilidade pratica, mas provêm de atividade criativa tutelada pelo direito industrial. Brincos, colares, anéis e pulseiras, ainda que exclusivos, não são obras de arte, mas resultam de desenhos industriais. Seus criadores são protegidos pelo direito industrial, e não pelo autoral.
Referência :
Curso de Direito Comercial , São Paulo, Ed. Saraiva, volume 1, p. 149.
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