O que se entende por desapropriação ordinária e desapropriação extraordinária? -Kelli Aquotti Ruy
O direito de propriedade é garantido pela Constituição da República de 1988 em seu artigo 5º, caput e inciso XXII. O direito de propriedade é uma garantia. Porém o Poder Público pode limitar esse direito assegurado ao particular. Dentre as modalidades de limitação ao direito de propriedade privada temos a desapropriação.
A desapropriação pode ser classificada em:
- desapropriação ordinária: é um meio de intervenção na propriedade que enseja na sua transferência para o patrimônio do Poder Público por razões de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro (artigo 5º, inciso XXIV, da CRFB).
- desapropriação extraordinária: é um meio de intervenção na propriedade que enseja na sua transferência para o patrimônio do Poder Público, por não estar de acordo com os ditames da função social da propriedade (artigo 182, 4º, inciso III e artigo 184, da CRFB).
4 Comentários
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o instituto da desapropriação tem previsão no ordenamento jurídico brasileiro e é regulado pela lei 3.365/41. Uma ponto que é muito debatido neste instituto é o valor a ser pago a título de indenização, porém cabe ressaltar que o valor ofertado pelo ente público deve ser feito de forma previa, justa e em dinheiro, nas hipótese onde o particular não concorde com o valor ofertado deve o mesmo requerer que se realize uma pericia no imóvel para que se comprove que o valor de mercado do bem e superior ao ofertado pelo expropriante. continuar lendo
Forma como está elaborado.
Conceito sobre espécies de desapropriação muito bom. Parabéns continuar lendo
Uma questao espinhosa, pois, na maioria das vezes, o que o Estado entendi como idenizacao justa , está longe de ser efetivamente justa. A avaliacao é feita de acordo com o valor do mercado? talvez o impasse seja este: o valor que é justo para o Estado e Injusto para o cidadao que foi desapropriado. continuar lendo
Ótima explanação: objetiva e completa. continuar lendo