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O que se entende por teoria concepcionista? - Carla Lopes Paranagua
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Trata-se de teoria defendida por Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua e Silmara Chinelarto, de acordo com os quais, falar-se-ia em personalidade jurídica, inclusive para efeitos patrimoniais, desde a concepção. Logo, o nascituro é sujeito de direito.
(Questão formulada com base na aula expositiva do Prof. Pablo Stolze)
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