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25 de Abril de 2024
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    O que se entende por teoria concepcionista? - Carla Lopes Paranagua

    há 15 anos

    Trata-se de teoria defendida por Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua e Silmara Chinelarto, de acordo com os quais, falar-se-ia em personalidade jurídica, inclusive para efeitos patrimoniais, desde a concepção. Logo, o nascituro é sujeito de direito.

    (Questão formulada com base na aula expositiva do Prof. Pablo Stolze)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-teoria-concepcionista-carla-lopes-paranagua/1907540

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