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    A Indicação de TOFFOLI para Ministro do STF: Algumas reflexões

    há 15 anos

    Como citar este artigo: ROBALDO, José Carlos de Oliveira. A Indicação de TOFFOLI para Ministro do STF: Algumas reflexões. Disponível em http://www.lfg.com.br - 26 setembro de 2009.

    Na semana que passou a imprensa nacional deu ampla divulgação à indicação, pelo presidente Lula, de José Antônio Dias Toffoli, advogado-geral da União (AGU), para ocupar a vaga no STF deixada pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, em face do seu falecimento.

    A Constituição Federal, em seu art. 101, estabelece que os Ministros do STF são escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico (grifo nosso) e reputação ilibada, cuja nomeação pelo Presidente da República fica condicionada à aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal (parágrafo único).

    Como se nota e não poderia ser diferente, existem requisitos ou exigências para a escolha de ministro do STF. Nenhuma dúvida há em relação aos requisitos puramente objetivos: cidadão brasileiro, idade superior a 35 e menos de 65 anos.

    Agora, em relação aos demais requisitos: notório saber jurídico e reputação ilibada é que têm suscitado alguns questionamentos. Na avaliação desses requisitos, cremos, entretanto, ser importante, não obstante o grau de subjetividade que os envolvem, estabelecer alguns critérios objetivos para melhor dimensioná-los.

    Tanto o notável saber jurídico quanto à ilibada reputação devem ser medidos em face de elementos objetivos.

    Para Aurélio, notável significa digno de nota, atenção ou de apreço ou louvor... extraordinário.... Enquanto que de ilibada reputação só pode ser considerada a pessoa ou profissional de conduta irrepreensível, sem restrição. Com efeito, trata-se de requisitos que podem ser medidos, identificados no histórico ou contexto das próprias pessoas, isto é, objetivados. Disso se conclui que o notável ou extraordinário saber jurídico pode e deve ser identificado pelo conjunto de conhecimento jurídico materializado pela atuação profissional, pelos títulos acadêmicos (graduação, especialização, mestrado, doutorado...), pelos pareceres, pelas obras, artigos publicados. É algo que existe na realidade. Ao passo que em relação à conduta ilibada, se mede pelo negativo, pela inexistência de algo que deponha contra a conduta moral, social etc das pessoas.

    Em relação ao provável futuro ministro Toffoli, no que tange à sua conduta, a revista Veja , de 23 de setembro de 2009, e o jornal Folha de S. Paulo, do dia 20.9 último, noticiam o seu envolvimento em fatos que lhe custaram condenações na 1ª instância da justiça do Amapá, obrigando-lhe a devolver, aos cofres públicos, considerada importância recebida indevidamente e imoralmente. Conquanto não se trate de condenação definitiva, mas considerando a relevância da pretendida função, não deixa de macular o seu conceito, sobretudo pela gravidade dos fatos que lhe são imputados em prejuízo do erário (patrimônio) público.

    E quanto ao notório saber jurídico? Bem, aqui a coisa também complica! Tudo o que se sabe a seu respeito, ao menos pelo que se tem divulgado, é que fez o curso de graduação na faculdade de Direito da USP; foi advogado do partido dos trabalhadores (PT), foi advogado do presidente Lula e assessor direto de José Dirceu e, atualmente, exerce a função de Advogado-Geral da União, cargo de confiança do Presidente da República. Não há nenhuma notícia de que tenha feito curso de mestrado ou doutorado na área do direito; de igual forma não há informação de que tenha escrito ou participado de algum livro nessa área. Aliás, o jornalista Reinaldo Azevedo noticia em seu blog que Toffoli tem apenas dois artigos de sua autoria publicados. Praticamente na mesma linha é a afirmação de Blal Yassine Dalloul, procurador da República em Mato Grosso do Sul, ao afirmar que o indicado a Ministro, a título de currículo, ostenta em sua bagagem a assessoria do Partido dos Trabalhadores e a defesa jurídica de campanhas do atual Presidente, durante longos anos. Foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil de 2003 a 2005, durante a nada saudosa gestão de José Dirceu. Em 12 de março de 2007, foi convidado por Lula e assumiu a AGU (Blog do Fred).

    Não bastasse, segundo a crítica, fora reprovado, na primeira fase, em dois cursos da magistratura estadual paulista e está chegando ao topo do Judiciário, aos 41 anos, porque é petista, amigo do presidente. Todos os fatos acima apontados foram também divulgados pela Veja acima mencionada.

    Essas afirmações, se verdadeiras ou não, estão divulgadas também na internet e como são de interesse público, principalmente pela relevância do cargo que Toffoli pretende ocupar no STF, parte mais alta do Poder Judiciário, devem ser divulgadas, sobretudo para reflexão. Cabendo a ele e tão-somente a ele desfazê-las convincentemente.

    Ainda nessa linha do destacado saber jurídico, tem-se discutido quanto à imprescindibilidade de o aspirante ao cargo de ministro do STF ter ou não formação jurídica (graduação em direito). Tenho que essa discussão é inócua, porque para se ter notável/extraordinário saber jurídico é imprescindível a formação técnico-jurídica. O propósito da norma constitucional com certeza é esse.

    Agora, que o Ministro do STF é o responsável pelos julgamentos e decisões envolvendo as questões mais importantes e sensíveis da ordem jurídica é inquestionável. Logo, ainda que a indicação do nome seja um ato discricionário ou político do Presidente (indica quem ele quer), essa escolha/discricionariedade deve recair entre os profissionais que efetivamente preencham os requisitos acima, do contrário o comando constitucional não teria nenhuma valia.

    Contudo, quem aprova a indicação é o Senado Federal, por maioria absoluta. A responsabilidade final é do Senado e, por isso, não deve ser um órgão meramente homologador da vontade do Presidente da República. Certamente foi essa a orientação que guiou os senadores ao rejeitarem a indicação para ministros do STF de um médico e de três generais, feita pelo então Presidente Marechal Floriano Peixoto. A pergunta é obvia, será que temos Senadores como antigamente? Bem, a Casa está repleta de bons senadores.

    O tema deve ser refletido e conduzido com a seriedade que o caso requer. No dia 30, por ocasião da sabatina, teremos a resposta.

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