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25 de Abril de 2024

Qual a diferença entre competência legislativa exclusiva da União e competência legislativa privativa? - Júlia Meyer Fernandes Tavares

há 15 anos

As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna .

Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho.

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23 Comentários

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Misturou os conceitos. A competência EXCLUSIVA diz respeito somente às atividades NÃO LEGISLATIVAS. Pela leitura da CF, não existe competência legislativa EXCLUSIVA, salvo para a instituição de tributos de competência exclusiva, tal como o caso do Imposto Extraordinário de Guerra (competência residual). Um erro grave que pode custar um ponto na prova! continuar lendo

Qual a diferença entre competência privativa e competência residual?
Obrigada! continuar lendo

(P) rivativa (P) ode delegar
Exclusiva não pode delegar continuar lendo

privativo: pode delegar.
exclusivo nao pode!

veja exemplo no Art. 84 CF parágrafo Único. o presidente pode delegar as atribuiçoes mecionadas nos incisos VI, XII e XXV.

ou seja: privativo é aquilo que se pode delegar,conceder a outrém.

Ricardo Borges continuar lendo

Exclusiva de "ex" . Ex não pode pegar (errar de novo pra quê), então não pode delegar. continuar lendo

Entendia que a competência da União no art. 21/CF não poderia ser delegada. No entanto, observando o inciso XII- (...) explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão... (os institutos da concessão ou permissão não são formas de delegação dos serviços públicos?) Aguardo resposta. continuar lendo

não sei se vc ja achou a resposta, mas dá uma olhada na EC 49/2006 continuar lendo

querida o regime de delegação por concessão permissão ou autorização não transfere a competência, que continua sendo da UNIÃO e Exclusivamente dela, transfere somente a execução dos serviços a competência permanece sendo privativa e realmente o art. 21 não pode ser objeto de delegação ;) continuar lendo

Não é delegada para ENTES Federativos (Estados, DF e Municípios). continuar lendo

Obrigada pela objetividade!
Mt bom! continuar lendo