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26 de Abril de 2024
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    Súmula 391 do STJ: ICMS e energia elétrica

    há 15 anos

    Súmula 391 do STJ: "O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada ".

    Em 12 de março do corrente ano, noticiamos e comentamos (clique aqui ) a posição consagrada pelo Tribunal, exatamente a mesma trazida pela nova súmula 691. A jurisprudência da Corte tornou-se pacífica com o julgamento do REsp. 222.810/MG.

    Pergunta-se: o que seria demanda de potência? A expressão se relaciona única e exclusivamente, com a tarifa de energia cobrada de grandes consumidores, a exemplo das indústrias. De acordo com as explicações trazidas pelos Ministros, nesse caso, a tarifa é composta por dois elementos: consumo e demanda de potência.

    O primeiro, auto-explicativo, é o consumo propriamente dito. Já a demanda de potência é a energia colocada à disposição do consumidor, que pode ou não, ser utilizada, a depender das suas necessidades.

    A jurisprudência hoje é pacífica: o ICMS não pode ter como fato gerador, a assinatura do contrato referente à demanda de potência e, muito menos, como base de cálculo, o valor total desse contrato.

    O fato gerador é a circulação efetiva da mercadoria, no caso, a energia. E, a sua base de cálculo, o valor que corresponda ao consumo. Ora, a questão é lógica: a mera disponibilização da energia ao consumidor não representa hipótese de incidência do imposto.

    Foram duas as premissas formadas:

    a) para fins de incidência do ICMS, a energia elétrica é considerada MECADORIA e não serviço;

    b) apenas se fala em geração de energia, quando há efetivo consumo. O consumo representa a sua circulação e, consequentemente, autoriza a tributação pelo ICMS.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-391-do-stj-icms-e-energia-eletrica/1920542

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    3 Comentários

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    Gostaria de mais informação. Existem companhias de distribuição, que estão cobrando o ICMS da seguinte forma: Sobre o valor do KWh, +PIS+CIFINS+tatifa da bandeira+ o próprio ICMS presumido, praticamente duplica o valor.
    Abraços.
    Franklin Brito continuar lendo

    Sou engenheiro eletricista e tenho dúvida do seguinte. A Demanda (kW) não é consumo em sua totalidade o que se consome em energia elétrica são os kWh (energia ativa que produz trabalho) e kVArh (energia reativa que imanta bobinas). A Demanda (kW) é apenas um contrato de garantia, como poderia ser também com os combustíveis, a água etc...Essa cobrança existe apenas para a Energia Elétrica. Mas a minha dúvida é: se a dispensa do ICMS é sobre toda Demanda (kW) Contratada ou se é somente sobre a diferença entre a Demanda Contratada (kW) e a Demanda (kW) registrada pelo Medidor de Energia. Até porquê, se o consumidor ultrapassar o valor da Demanda (kW) Contratada paga três vezes mais o valor da tarifa, o que é uma grande punição. Preciso dessa orientação para informar meus clientes.

    Carlos XX (098)-987150967 continuar lendo

    Como posso saber se estou pagando imposto indevido continuar lendo