Qual o recurso cabível contra decisão que contraria súmula vinculante? - Selma de Moura Galdino Vianna
As Súmulas Vinculantes são enunciados ou sínteses extraídas de reiteradas decisões em comum, editadas pelo STF e sua aplicação é obrigatória para os juízes de primeiro grau, que devem decidir de acordo com seus enunciados ao julgarem ações similares.
O recurso cabível contra decisões dos juízes ou tribunais que contrariarem a Súmula Vinculante é a reclamação , a qual deverá ser interposta perante o Supremo Tribunal Federal que, se a julgar procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial, conforme previsão legal do art. 7º parágrafo 2º da Lei 11.417/2006.
O art. 7º da Lei 11.417/2006 dispõe: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação . (...) 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.
2 Comentários
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Pode nesta peça processual, pedir que o STF profira uma nova decisao ao invés de determinar o juiz de 1 instancia? continuar lendo
Lembrando que caso o ato de descumprimento seja oriúndo da Administração, a reclamação exige o prévio esgotamento da via administrativa. continuar lendo