O que se entende por contrato de arrendamento rural? - Kelli Aquotti Ruy
A Lei nº 4.504/64 entitulada Estatuto da Terra não traz em seu bojo o conceito de arrendamento rural. Tal conceito encontra-se apenas no Decreto nº 59.566, de 14 de novembro de 1966 que regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III do Estatuto da Terra trazendo no caput do artigo 3º a definição de contrato de arrendamento rural. In verbis :
Art 3º Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante, certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei.
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