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25 de Abril de 2024

Existe proteção jurídica ao natimorto? - Carla Lopes Paranagua

há 15 anos

Vale dizer que, o natimorto é aquele que nasceu morto e, apesar de não ser considerado pessoa, a doutrina reconhece-lhe tutela jurídica.

Em face do respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, deve-se proteger o nome, a imagem e a memória daquele que nasceu morto, é o que prescreve o Enunciado n. 1 da I Jornada de Direito Civil:

Enunciado 1: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

(Questão formulada com base na aula expositiva do Prof. Pablo Stolze)

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