No direito do consumidor, o que se entende por consentimento esclarecido? - Joaquim Leitão Júnior
Nas palavras do doutrinador Paulo Antônio Carvalho Fortes, consentimento esclarecido é o "ato de decisão voluntária, realizado por uma pessoa competente, embasada em adequada informação e que seja capaz de deliberar tendo compreendido a informação revelada, aceitando ou recusando propostas de ação que lhe afetem ou poderão lhe afetar".
Ademais, relaciona-se ao direito à informação sobre produtos e serviços previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.
Nessa esteira, o art. 6º, inciso III, do CDC dispõe que:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor :
(...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços , com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem ; (grifos nossos).
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