No que consiste o princípio iura novit curia? - Denise Cristina Mantovani Cera
A característica principal de uma lei é a sua obrigatoriedade, e, uma vez em vigor, torna-se obrigatória a todos. De acordo com o art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Sendo assim, a ignorantia legis neminem excusat tem por finalidade garantir a eficácia da lei, que estaria comprometida se se admitisse a alegação de ignorância de lei vigente. Como consequência, não se faz necessário provar em juízo a existência da norma jurídica invocada, pois se parte do pressuposto de que o juiz conhece o direito ( iura novit curia ). Porém, esse princípio não se aplica ao direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, conforme preceitua o art. 337, CPC: A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
Referência :
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, Coleção sinopses jurídicas, vol. I, 16ª ed, p. 22.
4 Comentários
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Atualizando o artigo, o princípio "iura novit curia", hoje é regulamentado pelo art. 376 do NCPC. continuar lendo
Penso que o princípio se aplica, também, quando, tendo partes contrárias invocado direitos distintos com fundamento em leis diversas e, verificando o juiz que a norma aplicável é uma terceira, compete-lhe decidir neste último sentido, fundamentadamente. continuar lendo
Parabéns pelo comentário! Bem sumário. continuar lendo
Incontroverso que o juiz deve ter conhecimento do direito. O que ocorre, em muitos casos, é que as leis, não todas, é claro) apresentam "brechas" que podem dar interpretações diferentes para um mesmo fato. Caberá ao magistrado, portanto, elucidar essas lacunas oriundas das "brechas" da lei. continuar lendo