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Qual a teoria adotada pelo Direito Civil brasileiro, no que diz respeito à posse? - Carla Lopes Paranagua
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
À luz do que prescreve o artigo 1.196 do Código Civil de 2002, entende-se ter havido a consagração da teoria objetiva de Ihering, reconstruída na perspectiva do princípio da função social.
A teoria de Savigny, entretanto, ainda se faz presente em alguns pontos do direito civil, ou seja, embora a teoria subjetiva não traduza a matriz de nosso sistema, influencia determinados pontos a exemplo do instituto da usucapião.
Art. 1.196, CC/02 Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade..
(Questão formulada com base na aula expositiva do Prof. Pablo Stolze)
1 Comentário
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excelente explicação, ficou muito claro para mim. continuar lendo