Qual o conceito e o objetivo da conexão? - Simone Brandão
Conexão é uma relação de semelhança entre demandas, que é considerada pelo direito positivo como apta para a produção de determinados efeitos processuais.
A conexão pressupõe demandas distintas, mas que mantêm entre si nível de vínculo.
Trata-se de conceito jurídico-positivo: cabe ao direito positivo de cada país estabelecer qual o tipo de vínculo considerado como relevante e quais são os efeitos jurídicos.
A conexão é fato jurídico processual que normalmente produz o efeito jurídico de determinar a modificação da competência relativa, de modo a que um único juízo tenha competência para processar e julgar todas as causas conexas.
A conexão tem por objetivo promover a economia processual. A reunião das causas em um mesmo juízo é o efeito principal e desejado, exatamente porque ele atende muito bem às funções da conexão.
O legislador brasileiro optou por conceituar conexão no artigo 103, do CPC, in verbis :
Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
4 Comentários
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Análise sucinta e objetiva da Dra. Simone Brandão, que em pouquíssimas palavras resumiu este importante instituto do Direito. continuar lendo
a conexão é relevante no sentido de abreviar atos procrastinatórios do devedor especialmente em se tratando de execução antecipada (carta de Sentença) na esfera trabalhista, evitando que o devedor busque somente meios protelativos continuar lendo
a conexão é relevante no sentido de abreviar atos procrastinatórios do devedor especialmente em se tratando de execução antecipada (carta de Sentença) na esfera trabalhista, evitando que o devedor busque somente meios protelatórios. continuar lendo
muito bom, sucinto e esclarecedor, acho que atende o objetivo a que se propõe. continuar lendo