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19 de Abril de 2024
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    Publicadas as normas do concurso. Edital sai nos próximos dias

    há 9 anos

    As normas do concurso deste ano para a carreira de diplomata, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 8. De acordo com o documento, disponível ao final desta matéria, serão oferecidas 30 vagas para o cargo, que exige nível superior em qualquer área. Os candidatos serão avaliados da seguinte maneira: na primeira fase, haverá uma prova objetiva nas disciplinas de Língua Portuguesa, História do Brasil e Mundial, Geografia, Política Internacional, Inglês, Noções de Economia e de Direito e Direito Internacional Público.

    A segunda fase constará de uma avaliação discursiva de Português, enquanto que na terceira, serão propostas questões escritas de História do Brasil, Geografia e Política Internacional, Língua Inglesa, Noções de Economia, Noções de Direito e Direito Internacional Público, além de um exame de múltipla escolha, versando sobre Língua Espanhola e Francesa. Ainda conforme consta o documento, a primeira prova será aplicada 39 após a publicação do edital - o que deve ocorrer nos próximos dias.

    Ministério das Relações Exteriores

    GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No- 276, DE 3 DE JUNHO DE 2015

    O Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e tendo em vista o disposto nos artigos e do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria nº 179, de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2014, resolve:

    Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2015.

    Art. 2º. O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2015 constará, na Primeira Fase, de prova objetiva, de caráter eliminatório, constituída de questões de Português, de História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público.

    Art. 3º. A Segunda Fase constará de prova discursiva eliminatória e classificatória de Português. Parágrafo Único. Será estabelecida nota mínima para aprovação na prova de Português.

    Art. 4º. A Terceira Fase constará de provas discursivas de: a) História do Brasil; b) Geografia e Política Internacional; c) Língua Inglesa; d) Noções de Economia; e) Noções de Direito e Direito Internacional Público; e de prova objetiva de Língua Espanhola e Língua Francesa.

    Parágrafo 1º. As seis provas da Terceira Fase terão peso equivalente.

    Parágrafo 2º. Será estabelecida nota mínima para aprovação no conjunto das provas da Terceira Fase.

    Parágrafo 3º. As provas da Terceira Fase serão eliminatórias e classificatórias.

    Art. 5º. Serão oferecidas, no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2015, 30 (trinta) vagas para a classe inicial da Carreira de Diplomata.

    Art. 6º. O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o Edital do Concurso.

    Art. 7º. O prazo de realização da primeira prova, com relação à data de publicação do Edital do Concurso, será reduzido para 39 (trinta e nove) dias, nos termos do Art. 18, § 2º. do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

    SÉRGIO FRANÇA DANESE

    Fonte: Folha Dirigida

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