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25 de Abril de 2024

O que se entende por federalização dos crimes contra os direitos humanos? - Denise Cristina Mantovani Cera

há 15 anos

A federalização dos crimes contra os direitos humanos veio com a Emenda Constitucional 45/2004, amplamente conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, é também conhecida como IDC (incidente de deslocamento de competência), e consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.

A finalidade da federalização dos crimes contra os direitos humanos é a de assegurar uma proteção efetiva aos direitos humanos e o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais. O incidente, que poderá ser suscitado pelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou do processo, é medida de caráter excepcional e só poderá ser admitida em casos de extrema gravidade, quando houver a demonstração concreta do risco de não cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.

Tem previsão no art. 109, V-A e , CRFB/88, in verbis :

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

(...)

V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o 5º deste artigo;

(...)

5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

Sobre o assunto, STJ - IDC 1/PA :

Na espécie, as autoridades estaduais encontram-se empenhadas na apuração dos fatos que resultaram na morte da missionária norte-americana Dorothy Stang, com o objetivo de punir os responsáveis, refletindo a intenção de o Estado do Pará dar resposta eficiente à violação do maior e mais importante dos direitos humanos, o que afasta a necessidade de deslocamento da competência originária para a Justiça Federal, de forma subsidiária, sob pena, inclusive, de dificultar o andamento do processo criminal e atrasar o seu desfecho, utilizando-se o instrumento criado pela aludida norma em desfavor de seu fim, que é combater a impunidade dos crimes praticados com grave violação de direitos humanos. [...] O deslocamento de competência em que a existência de crime praticado com grave violação aos direitos humanos é pressuposto de admissibilidade do pedido deve atender ao princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), compreendido na demonstração concreta de risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, resultante da inércia, negligência, falta de vontade política ou de condições reais do Estado-membro, por suas instituições, em proceder à devida persecução penal. No caso, não há a cumulatividade de tais requisitos, a justificar que se acolha o incidente.

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2 Comentários

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Eu sou de Natal RN De um interior chamado Guamare.
tentei fazer várias ligaçõese não consigo..
a Polícia da 5DP regional de Macau estão com um grupo de extermínio matando muita gente na cidade ano após ano e se identificando como a polícia federal para arombar casas e levar para matar todos e eles o com uma lista de pessoas pra morrer por causa do tráfico.. isso envolve tortura e outros crimes de ódio e simplismente ninguém tem corarem de denunciar eles ameaçam todos e matam quem sabe demais para colocar culpa nos bandidos..
Tudo bem q nosso país não está bem mas não é assim q se resolve.
eles querem ser o dono da cidade limpar uma cidade como o sargento da cidade Sargento Carlos como é conhecido amedronta todo mundo e diz q limpa a cidade mas de modo q finaliza com morte de pessoas e adolescentes..
numa cidade tão pequena pq ninguém faz dana?
deixa simplismente eles decidirem quem morre e quem vive não vim para falar quem é bom e quem não é eu vim pedir justiça .
os donos da cidade faz com que eles se calem pois o dinheiro compra tudo até os.vários carros e casas q a prefeitura de Guamare da para o Sargento Carlos.
Alguém por favor denuncie
liguem para a federal e denunciem pq os civis de dentro da cidade e a região estão o dando seus nomes para matar bandido e inocentes. continuar lendo

Quem disse que a competência do juiz estadual é absoluta? Caso exista violação de direitos h continuar lendo