Os princípios expressos da Administração Pública
Resolução da questão nº. 45 - Versão 1 - Direito Administrativo
45. A Constituição Federal , em seu artigo 37 , caput, indica, de maneira expressa, os princípios da Administração Pública (direta e indireta), que são:
(A) legalidade, veracidade, publicidade e motivação.
(B) impessoalidade, razoabilidade e continuidade do serviço público.
(C) legalidade, moralidade, publicidade e discricionariedade.
(D) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
(E) publicidade, veracidade, moralidade, discricionariedade e eficiência.
NOTAS DA REDAÇÃO
Um tema bastante cobrado em concurso público: os princípios norteadores da Administração Pública.
Um recurso que, sem dúvida, ajuda os candidatos: LIMPE. São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Legalidade: de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, a legalidade, como principio básico de todo Direito Público "significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum".
Impessoalidade: também denominado de princípio da finalidade, que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais.
Moralidade: não se trata de moral comum, mas, jurídica, que traz ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.
Publicidade: trata-se da divulgação oficial do ato para o conhecimento público. De início, todo ato administrativo deve ser publicado, cabendo o sigilo somente em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração.
Eficiência: ainda de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja prestada com presteza e rendimento funcional, exigindo a concretização de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
Uma observação se impõe nesse momento: esses são os princípios expressos da Administração, mas, não são os únicos a ela aplicados. Reconhece-se igualmente, a incidência de outros, implícitos, a exemplo do princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
8 Comentários
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Esclarecimentos claros e objetivos. Obrigada! continuar lendo
Ótimo artigo ,parabéns continuar lendo
Top continuar lendo
Obrigada continuar lendo