Uma lei do Distrito Federal poderia ser objeto de ADI? - Daniel Leão de Almeida
Sim, pois a lei do Distrito Federal tem competência para tratar de assuntos no âmbito estadual e municipal. E para que esta lei possa ser objeto de ADI ela terá que tratar de assunto estadual, pois conforme a súmula 642 do STF ela não poderá tratar de assunto municipal.
Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.
Portanto, Lei do DF só pode ser objeto de ADI quando tratar de assunto de competência estadual. Agora se a mesma lei utilizar de suas duas competências, o STF somente conhecerá do pedido de julgamento da inconstitucionalidade no que tange à competência estadual, alegando incompetência na parte municipal. Isso porque, somente o TJ do DF pode julgar ADI contra lei de conteúdo municipal em face da Lei orgânica do DF.
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