Por que o Advogado Geral da União não está obrigado a defender a ADC, a ADO e a ADPF? - Daniel Leão de Almeida
Porque na ADC não existe ato impugnado, pois quem propôs esta ação já levou os motivos da constitucionalidade da lei. Já na ADO por não haver ato impugnado ele não é citado para esta defesa, salvo se for por omissão parcial, quando deverá sim ser citado; isso porque a omissão parcial se confunde com a inconstitucionalidade por ação. E na ADPF ele não é citado, pois segundo a lei, a própria autoridade responsável pela elaboração do ato é que irá defender. Portanto, a única ação que ele irá participar é na ADI.
Importante ressaltar que nas outras ações ele não é citado para defender o ato, mas poderá ser ouvido.
Art. 103, 3º, CF/88: Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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