O que se entende por bloco de constitucionalidade? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Marcelo Novelino ensina que a expressão foi cunhada por Louis Favoreu, referindo-se a todas as normas do ordenamento jurídico francês que tivessem status constitucional.
Canotílio, por sua vez, ao tratar do bloco de constitucionalidade oferta-lhe sentido de referência, ou seja, apenas as normas que servem de parâmetro (referência) fariam parte deste bloco. Aqui a expressão é tomada em sentido restrito.
Existem outros autores, entretanto, que a tomam no sentido amplo. Para estes, o bloco de constitucionalidade engloba não apenas as normas formalmente constitucionais, mas todas aquelas que versem sobre matéria constitucional, alcançando, assim, a legislação infraconstitucional (como o TIDH Tratado Internacional de Direitos Humanos, por exemplo).
4 Comentários
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Canotílio? continuar lendo
é o primo do Canotilho. kkkkk continuar lendo
Norma constitucional é aquela que trata de matéria relativa à`OFE - Organização Federalista de Estado - que trata da matéria constitucional. Embora as normas locais estejam expressas na constituição não trata de matéria constitucional. A constituição é composta pela matéria e formalização. A Lindb - Leis de Introdução do Direito Brasileiro, por exemplo, não faz parte do Bloco de Constitucionalidade por não ser norma materialmente formal ela é uma Lei Ordinária à Constituição Federal. continuar lendo
Em verdade como cita Alexandre de Moraes, o conceito de bloco de constitucionalidade: é que as normas constitucionais positivadas podem ser utilizadas como paradigma para análise da constitucionalidade de leis ou atos normativos estatais. continuar lendo