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20 de Abril de 2024
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    A absolvição por atipicidade da conduta produz efeitos na seara cível? - Valdirene Aparecida dos Santos

    há 14 anos

    Ocorrendo a absolvição na esfera penal pelo fato não constituir crime (art. 386, III do CPP), poderá o lesado pleitear a reparação civil do dano mediante uma ação civil ex delicto .

    Dispõe o art. 67, III do Código de Processo Penal, in verbis :

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    (...)

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. Desse modo, mesmo que absolvido pela atipicidade da conduta, ou seja, o fato não constitui infração penal, não significa que a conduta não possa configurar um ato ilícito civil, possibilitando ao ofendido ingressar com ação civil para reparação do dano.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-absolvicao-por-atipicidade-da-conduta-produz-efeitos-na-seara-civel-valdirene-aparecida-dos-santos/2001721

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