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A absolvição por atipicidade da conduta produz efeitos na seara cível? - Valdirene Aparecida dos Santos
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Ocorrendo a absolvição na esfera penal pelo fato não constituir crime (art. 386, III do CPP), poderá o lesado pleitear a reparação civil do dano mediante uma ação civil ex delicto .
Dispõe o art. 67, III do Código de Processo Penal, in verbis :
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
(...)
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. Desse modo, mesmo que absolvido pela atipicidade da conduta, ou seja, o fato não constitui infração penal, não significa que a conduta não possa configurar um ato ilícito civil, possibilitando ao ofendido ingressar com ação civil para reparação do dano.
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