CIDH: Caso nº 29 - Comunidad Mayagna Sumo Awas Tingni Vs. Nicarágua
Este caso foi apresentado à Corte Interamericana de Direitos Humanos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 4 de Junho de 1998, tendo origem na demanda de nº 11.577, recebida na Secretaria da Comissão em 2 de Outubro de 1995. Em 4 de Junho de 1998 a Comissão apresentou a demanda à Corte invocando os artigos 50 e 51 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante"a Convenção"ou a"Convenção Americana") e 32 e segs do regramento da Corte. À Corte coube decidir se houve violação dos seguintes artigos da Convenção: 1 (Obrigação de Respeitar os Direitos), 2 (Dever de Adotar Disposições de Direito Interno), 21 (Direito à Propriedade Privada) e 25 (Proteção Judicial). A Comissão também pediu à Corte para declarar que o Estado é obrigado a estabelecer e implementar um procedimento legal para demarcar as terras da Comunidade, que se abstenham de fazer concessões na mesma até que emissão de posse seja resolvida e para indenizar a Comunidade. Finalmente, a Comissão pede que se condene a Nicarágua à pagar os custos e as despesas desse processo. Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão!
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