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20 de Abril de 2024

Qual a diferença entre servidão de passagem e direito de passagem? - Joice de Souza Bezerra

há 14 anos

A servidão de passagem ou de trânsito constitui direito real sobre coisa alheia, nascida geralmente por via contratual, por conveniência e comodidade de dono de prédio não encravado que pretende comunicação mais fácil e próxima. Em compensação o direito de passagem refere-se a direito de vizinhança, que decorre da lei, tendo a finalidade de evitar que um prédio fique sem destinação ou utilização econômica por conta do encravamento, assim dispõe o art. 1.285 do Código Civil, in verbis :

Da Passagem Forçada

Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

1o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.

2o Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.

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23 Comentários

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Olá, tenho uma dúvida sobre essa questão. Minha família possui uma terra e por um descuido deixou um família proprietária da terra que faz divisa com a nossa, ficarem indo por lá, pra terra deles... O negócio é que eles possuem uma estrada que dar acesso a terra sem ter que passar por dentro da terra da minha família. Ultimante eles estão causando prejuízos a nossa família, pois deixam cancelas abertas e ainda por cima afirmam que é proposital, pois o prejuízo é nosso e eles têm o direito de passar lá e nos não podemos fazer nada. Isso gera um transtorno enorme, causando dor de cabeça pra quem investe na propriedade. Como devo seguir? Não é possível que não podemos fazer nada pra evitar essa situação! continuar lendo

Olá, não sei se vc já resolveu essa questão, mas vamos lá. Se o vizinho tem outra entrada, não há motivo justo ou legal para passar por dentro de sua propriedade. No artigo 1.210, § 1º, do Código Civil está escrito “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de esforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse. Se a passagem está lhe causando prejuízo vc pode impedi-lo. continuar lendo

Boa tarde, estou negociando um terreno na zona rural, o mesmo esta entre outros terrenos sem acesso a via pública, o atual proprietário utiliza desde 1992 uma pequena estrada (servidão) que foi cedida por um dos vizinhos, minha duvida é, este acesso não deveria constar na escritura? o vizinho poderia revogar ou me obrigar a pagar pelo terreno que daria acesso a propriedade? continuar lendo

Nesse caso, acredito que se aplique o artigo 1.379 do Código Civil, que enuncia: Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

Dessa forma, para a sua segurança, penso que o melhor seria ajuizar uma ação de usucapião para que, com a procedência do pedido, você consiga proceder o registro no Registro de imóveis competente (a sentença vale como título para o Registro de Imóveis) continuar lendo

Boa noite.. uma conhecida comprou um terreno e fez sua casa onde reside a 13 anos.Ocorre que a Estrada foi feita a uns 10 metros a frente de sua casa . A mesma iria fazer um muro ao redor da casa e O ex proprietário do terreno quer que ela pague por esses 10 metro, alegando que se ela nao pagar ele venderá esses 10 metros pra alguem construir uma casa na frente da dela, ameaçou que se ela fazer o muro ele irá derrubar.Existe outras casas ao seu redor, So dar pra sair da casa pela frente! SE ELE CONSTRÓI QUALQUER CASA LA FECHARÁ A SAIDA DELA. ELA NAO TEM CULPA SE A PREFEITURA FEZ A ESTRADA LONGE DA CALÇADA . como fica o direito de passagem dela? ela é obrigada pagar? Ou tem direito sobre esses 10 metros? continuar lendo

Eu tenho esse mesmo problema, mas quem pegou a frente foi a vizinha do lado continuar lendo

Muito bom! continuar lendo