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É possível a participação de menor no Juizado Especial Cível? - Laís Mamede Dias Lima
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Embora possa parecer estranho, até porque o objetivo dos Juizados Especiais é a celeridade para a resolução de conflitos de baixa complexidade, sendo a agilidade no julgamento a melhor opção em benefício do interesse do menor, mas a resposta é negativa, tendo em vista a taxatividade do art. 8º, caput , L. 9099/95:
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Ademais, no Juizado Especial Cível não se tem a presença de um membro do Ministério Público, cuja função é fiscalizar a lei, nesse caso, em defesa do melhor interesse do menor.
6 Comentários
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Muito boa a resposta. Simples e objetiva. continuar lendo
Entretanto a lei diz capaz mas não especifica qual é a capacidade se é relativa ou total... Dai que se vivem os advogados das brechas como estas na lei. continuar lendo
O menor, de 16 anos, sendo representado pelo genitor, não pode ingressar com ação no JEC?
Qual seria o caminho?
Obs: Cobrança indevida e danos moral? continuar lendo
Obs: Art. 11 da Lei 9.099 - O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei. continuar lendo