No que consiste o regime de participação final nos aquestos? - Leandro Vilela Brambilla
O regime de participação final nos aquestos é uma inovação trazida no capítulo V, Título II do novo Código Civil.
Disposto no artigo 1.672 e subsequentes, o regime determina que durante a dissolução da sociedade conjugal, cada cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
Nesse regime, durante a constância do casamento, os bens de cada cônjuge pertencem apenas a ele, entretanto, o regime possui algumas especificidades como explica o Advogado Euclides de Oliveira. É possível até mesmo vender o patrimônio sem que o companheiro tenha que consentir, desde que isto esteja previsto no pacto antenupcial".
A participação final nos aquestos surge como mais uma alternativa para a escolha do regime de bens, haja vista que a escolha do mesmo levará maior segurança para a vida conjugal.
Art. 1.672. No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
1 Comentário
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Podemos então considerar que este regime é um exemplo de Condomínio Germânico? continuar lendo