Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    O Advogado Geral da União pode se manifestar pela inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos nas ações apreciadas pelo STF? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    há 14 anos

    Num primeiro momento, a resposta que nos parece óbvia é negativa, diante da regra prevista na Lei Maior, nos seguintes termos:

    Art. 103, , CF/88 :

    3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado . (sem grifos no original).

    Entretanto, recentemente o Plenário do Supremo Tribunal Federal expôs entendimento diverso ao apreciar a ADI 3916/DF.

    No informativo de nº 562 relatou-se que, no mencionado julgamento, o Ministro Março Aurélio teria suscitado questão de ordem, pois o parecer da Advocacia Geral da União era no sentido da declaração da inconstitucionalidade da lei impugnada. No caso, por maioria de votos, entendeu-se que seria necessário fazer uma interpretação sistemática do dispositivo acima transcrito, pois na sua literalidade estar-se-ia exigindo que a AGU contrariasse interesses da União, o que não se poderia permitir.

    Sendo assim, na oportunidade, o entendimento do STF foi no sentido de que a Advocacia Geral da União pode, sim, manifestar-se pela inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos nas ações por ele apreciadas.

    Confira integral teor do informativo

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876187
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1567
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-advogado-geral-da-uniao-pode-se-manifestar-pela-inconstitucionalidade-de-normas-legais-e-atos-normativos-nas-acoes-apreciadas-pelo-stf-aurea-maria-ferraz-de-sousa/2021792

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 14 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3916 DF

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    É obrigatória a atuação do Advogado-Geral da União nos processos de controle de constitucionalidade abstratos? - Ariane Fucci Wady

    Flávio Gonçalves, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Quantas aposentadorias um professor poder ter? Veja como fica o direito do profissional que trabalhou em duas escolas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 13 anos

    Qual a classificação e características do Poder Constituinte Derivado?

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    Qual a diferença entre descentralização e desconcentração?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)