O que se entende por testamento cerrado? - Leandro Vilela Brambilla
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
O testamento cerrado, também denominado secreto ou místico, é a modalidade de testamento que, assim como o particular, pode ser escrito pelo próprio testador, ou por alguém a pedido deste, em caráter sigiloso, entretanto, deverá ser aprovado pelo tabelião que posteriormente irá cerrá-lo (costurá-lo) e lacrá-lo (com cera quente), devolvendo-o ao testador para sua guarda.
Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:
I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;
II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;
III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;
IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.
Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.
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