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O que se entende pela regra da excepcionalidade do crime culposo? - Denise Cristina Mantovani Cera
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Nos termos do artigo 18, parágrafo único, CP salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Assim, todo tipo incriminador é, a princípio, doloso, pois o dolo está implícito em sua descrição. Por outro lado, a culpa precisa de previsão expressa para que tenha relevância (regra da excepcionalidade do crime culposo). Dolo é regra, e a culpa é exceção.
4 Comentários
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Mesmo nos casos dos crimes tipificados no Código de trânsito brasileiro? continuar lendo
"Salvo os casos expressos em lei" continuar lendo
A culpa pertence a tipicidade, no caso do Código de trânsito brasileiro se existir a tipicidade da culpa em algum resultado, então tá valendo.
"O Princípio da excepcionalidade do crime culposo estabelece que, em regra, os crimes são dolosos. Só, excepcionalmente, o crime é culposo. Só existe crime culposo quando a lei expressamente o disciplina. A culpa pertence à tipicidade. A culpa é normativa." Fonte http://migre.me/wlUuB continuar lendo
Muito obrigado, simples e direto. continuar lendo