Quais são os prazos para a prisão civil do devedor de alimentos? - Ricardo Avelino Carneiro
A nossa sistemática processual ficou conflituosa ao definir dois prazos diferentes para a prisão civil do devedor de alimentos.
Entretanto, é possível se afirmar que o juiz decretará a prisão do devedor de alimentos que pode variar de um a três meses se a cobrança for de alimentos provisionais previstos no art. 7331º do CPC.
1o Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
No caso de alimentos definitivos regulados pelo art. 19 da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68), o prazo máximo da sua prisão civil será de sessenta dias.
Art. 19. O juiz, para instrução da causa ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 (sessenta) dias.
11 Comentários
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O instituto da prisão civil, foi deturpado, pois sua criação foi para garantir a autoridade do juízo e não garantir obrigações, nasce do contentor.
Uma vez que não soluciona o inadimplemento, torna-se, método de escape para o Estado justificado sua deficiente prestação jurisdicional.
Pois se o mesmo individuo é preso e paga! Significa que o Estado não foi eficaz em sua execução! E caso o mesmo fica preso, por não ter condições realmente de adimplir o débito!
O indivíduo sofre dupla condenação primeiro pelo Estado que foi ineficaz em garantir os direitos sociais, uma vez que basta olhar o índice de desempregados no país e a segunda pela sociedade e família que o trata como um vagabundo e auto condenação por não conseguir dar a sua prole condições dignas, para viver! A autocondenação para um homem é pior que a própria prisão.
O Estado ao invés de púnilos deveria, criar vínculos com instituições para o encaminhá-lo á vagas de empregos.
É certo que tem quem possui condições e não quita seu débito, por mesquinhez ou por ser uma pessoa avarenta, porém meu testo trata dos progenitores que não possuem condições! Os quais são a maioria que sofre a aplicação deste instituto, pela ignorância, ou por depender de nossa defensoria pública infelizmente sucateada dependendo da região, o juízo que profere a sentença sem a devida precaução e análise.
São inúmeros casos que o juízo aceita a sentença que definiu os alimentos, como prova de inadimplência , sendo que o progenitor (a) está pagando em dia! Porém acaba sofrendo a pena! Por não ter o dito acesso a justiça tão quisto em nossa constituição em seu art. 5, ou a ampla defesa.
Sim para o magistrado e nem ao ex conjuge são atribuídos responsabilidade civil, tornando-se prático o uso de tal instituto e porque não dizer banalizado como método de escape pela deficiente prestação jurisdicional . continuar lendo
Boa noite.
Quer dizer que o devedor vai preso por não pagar pensão alimentícia,ou seja, para forçar o pagamento, mas como o devedor vai pagar se esta preso? e ainda fica preso as custas do governo comendo e bebendo de graça ai fica fácil.
Acredito que a melhor punição para esse caso é: bloquear CPF , cassar o direito de dirigir e realizar trabalhos Sociais e é justo, esta na hora do Brasil acordar para a realidade, escuto relatos de pais que dizem preferir ir preso, do que trabalhar de graça para a sociedade.
Meu celular (48) 988711757.
e-mail patinheiro1977@gmail.com
Realizando curso Bacharelado de CRIMINOLOGIA. continuar lendo
A pessoa é um mau pagador só isso eu acredito que se bloquear os bens como essa pessoa vai pagar a pensão, se for reincidente uma pessoa seja ela quem for vai gerar despesas pro estado em vez de lucro, os juízes não deve pensar só na mãe da criança os juízes devem pensar no estado em primeiro lugar. continuar lendo
ex marido entro com efeito suspensivo sobre a sentença do juiz sobre pensão alimentícia de um salário pra cada filho no caso são dois , qal probilidade do juiz aceitar esse efeito suspensivo até pq pai e empresário e não pagou a pensão que o juiz decretou a sentença continuar lendo
Minha dúvida é, se o oficial de justiça tem prazo para cumprir o mandado de prisão, meu caso está pela defensoria pública! continuar lendo