Quando se dá a chamada autofalência? - Fabrício Carregosa Albanesi
A autofalência é a insolvência confessada pelo devedor empresário ou sociedade empresária.
Esse pedido de autofalência terá lugar quando o próprio empresário ou sociedade empresária pedir a sua falência, desde que esteja em crise econômico-financeira ou julgar não atender aos requisitos da recuperação judicial.
A lei de falencias traz a previsão de autofalência do devedor como forma de proteção do crédito público.
Segundo a redação legal, a autofalência não pode ser encarada como uma faculdade do devedor, mas sim como uma obrigação do mesmo.
Vejamos a previsão legal desse instituto na lei 11.101/05:
Lei 11.101/05, art. 105 : O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos : (grifo nosso).
2 Comentários
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Como contador fiz umas pesquisas sobre os debitos tributarios e trabalhistas e entendi que Auto Falência nao desobriga o devedor de cumprir os tais compromissos . E assim mesmo. continuar lendo
Interessante, e qual seria a consequência da autofalencia? continuar lendo